A legislação brasileira é bem avançada em relação à proteção do direito autoral, estando alinhada com os principais acordos de proteção internacional do direitos autorais.
Como principal ponto favorável aos autores, o Art. 7º da lei enumera as obras protegidas como as artísticas, literárias, fotográficas,arquitetônicas, plásticas e em lei especial os softwares, mas não limita a proteção do direito autoral à essas obras específicas, ou seja, deixa aberto o campo da proteção autoral para a inventividade humana.
Em questões que envolvam direito autoral a atuação ideal é a consultiva, de forma a esclarecer todas as dúvidas dos autores em relação aos contratos para autorização de uso, cessão e licenciamento de suas obras, a atuação consultiva tem como principais objetivos:
Garantir a efetiva proteção do direito de autoral;
Registro das obras nos respectivos órgãos competentes;
Aplicação e efetividade da lei de direitos autorais à internet e aos meios digitais;
Gerenciamento do patrimonio intelectual do autor.
Com o avanço tecnológico tem se tornado cada vez mais frequente o desrespeito ao direito autoral, muitas dessas situações são resolvidas com a atuação administrativa, através da mediação entre o autor e quem supostamente está a violar os seus direitos, pois este pode ter motivos legítimos para acreditar que a utilização que faz de determinada obra não viola os direitos de autor.
Quando não é possível estabelecer um acordo para o pagamentos dos direitos autorais devidos pela utilização da obra ou fazer com esta cesse, o escritório atua na propositura e defesa dos clientes em processos no âmbito de direito autoral que visem:
Cessar a utilização de obras protegidas pelo direito de autor e conexos;
O reconhecimento da autoria (paternidade) e proteção dos direitos morais de autor;
Defesa contra o plágio;
Reparação de danos materiais e morais sobre obras utilizadas indevidamente;
Aplicação das excessões aos direitos de autor previstas em lei;
Utilização de obras protegidas pelo direito autoral em conteúdos comerciais;
Utilização de obras em meios de comunicação digitais e transmissão e distribuição via radiofusão, streaming e download;
Proteção dos bancos de dados;
Direito de remuneração nas vendas de obras de arte (direito de sequência);
Defesa em casos pirataria de software e obras autorais
Considerando que grande parte da defesa dos interesses do autor passa pelo correto entendimento dos instrumentos que regulam sua relação com as grandes industrias do mercado, o escritório oferece consultoria jurídica para elaboração de contratos relativos aos direitos de autor envolvendo:
Edição de obras literárias;
Utilização de nomes, imagem e direitos da personalidade;
Utilização da voz para narrações dublagens e outros;
Licenciamento de obras autorais e softwares;
Licenciamento de personagens e músicas para utilização comercial.
Cessão de obras autorais e software
Entre em contato para obter maiores informações sobre a atuação do escritório em questões relacionadas ao direito autoral.
O ECAD (escritório central de arrecadação e distribuição) é responsável pela arrecadação dos direitos autorais quando executada uma música de um de seus associados, mas sua atuação encontra limites quando é o próprio autor que executa a música, este foi o entendimento dado pelo tribunal de justiça do Rio Grande do Sul. Quando a música é …